quinta-feira, julho 06, 2006

Sobre a Lei dos partidos políticos e o método de eleição em congresso





(digitalização da Lei publicada no jornal da Repúbica, para que não haja nenhuma dúvida quanto à existência de vírgulas)

Relembramos a discussão neste blog sobre a Lei dos partidos políticos e o método de eleição em Congresso e qual a nossa posição (para que não nos digam que é manipulação, já agora).

Nosso post inicial:

Relativamente à lei dos partidos políticos:

Lei n.º 3/2004, sobre partidos políticos
Art. 18.º
A organização interna dos partidos políticos deve obedecer a regras democráticas básicas, designadamente às que se seguem:

a)...
b)...
c) Os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos, por voto directo e secreto de todos os filiados ou assembleia deles representativa.


O que decorre da lei é que os FILIADOS podem pronunciar-se, SEMPRE POR VOTO SECRETO E DIRECTO, de duas maneiras, para elegerem os orgãos de direcção do seu partido.

Ou por eleições directas ou por eleições indirectas, elegendo os seus representantes.

A forma como os seus representantes (delegados), em assembleia (congresso), votam para elegerem os orgãos directivos, só cabe à mesma decidir.

Assim, quer seja para elegerem os delegados ao congresso, quer para elegerem directamente os orgãos de direcção, têm de se exprimir por voto secreto.

Se o processo adoptado for o processo indirecto, em congresso, serão os delegados desse congresso a adoptar a forma de eleição que considerem mais adequada.

Não há nenhuma disposição legal imperativa que imponha a adopção de um determinado processo aos delegados de um congresso, sendo esta soberana para tal. A lei não prevê o processo de eleição dos delegados em congresso.

Nem sequer se pode tirar da lei uma qualquer indicação de preferência, por quanto ao melhor dos métodos a adoptar pelos delegados, para a eleição dos orgãos directivos.

# posted by Malai Azul : 00:12 (Sábado, Maio 20, 2006)


Dos leitores:

"Esta interpretação é de um jurista? E foi feita antes ou depois da eleição? É que não me parece que seja isso que lá está escrito... Isto deve ser lido como na matemática dos conjuntos:

1 -(por voto directo de todos os filiados) ou (por assembleia deles representativa); neste caso a Assembleia é soberana. Mas não é isso que lá está escrito: o que está é (penso eu de que...)

2 - "por voto directo e secreto [(de todos os filiados) ou (de assembleia deles representativa)]. Neste caso a forma de votar abrange os dois grupos votantes: todos os filiados ou apenas os seus representantes reunidos em assembleia e que, por isso, está obrigada a seguir o método da votação secreta..




"Pois é. Sendo a lei tão clara, não há margem para uma interpretação tão "criativa" como a deste post.

A lei diz que os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos por voto directo e secreto de todos os filiados ou assembleia deles representativa. Faz algum sentido pretender que o voto só tem de ser secreto quando os órgãos da direcção são eleitos directamente pelos filiados?
Qual seria então a função do vocábulo "ou" ao referir-se à assembleia deles representativa? Parece claro que, quer num caso, quer no outro, as eleições têm de ser por voto secreto. É o que resulta da letra da lei. E é o que resulta também, sem margem para dúvidas, do seu espírito.
Repare-se que o corpo do art. 18.º diz que a organização interna dos partidos deve obedecer a regras democráticas básicas; essas regras seriam só para aplicação na eleição por todos os filiados, e já não serviriam para a eleição pela assembleia representativa? Num caso eram regras democráticas básicas e no outro já não?
No primeiro caso - eleição pelos filiados - a lei teria considerado necessário evitar as possibilidades de intimidação dos concorrentes e seus apoiantes e de limitação da respectiva liberdade de decisão, e no outro - eleição pela assembleia representativa - já não? No primeiro caso interessaria proteger o pluralismo e a possibilidade de escolher entre alternativas, e no 2.º já não? Ou será que se entende que a previsão do voto secreto foi um capricho ou engano do legislador, quando fez a lei dos partidos políticos? Nesse caso será melhor pensar em mudar a lei, mas isso de qualquer maneira só poderá valer para casos futuros, pois essa eventual alteração legislativa não poderá pretender resolver esta situação - o artigo 24.º, n.º 2, da Constituição impede que as leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias possam ter efeito retroactivo.
Não vale a pena vir dizer que a assembleia é soberana.
A lei é obrigatória para todos, para todas as assembleias representativas dos filiados de qualquer partido político. E a lei foi violada neste Congresso.
Mas há mais. Se lermos com atenção o corpo do artigo 18.º, vemos que é utilizada a expressão "designadamente", ou seja, que para além das regras expressamente previstas nas alíneas do art., podem existir outras regras democráticas básicas a respeitar. Ora sendo assim, a exigência de 20% de assinaturas para a apresentação de listas poderá também ser posta em causa, dada a "generosidade" do valor em causa... "



A Lei não foi violada.

Só é preciso saber ler português!

Vejamos então o que diz a alínea c):"Os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos,(isto é uma vírgula!) por voto directo e secreto de todos os filiados ou assembleia deles representativa.

"se, na alínea c), a vírgula está colocada, como se vê, entre "eleitos" e "por" - nem sequer é preciso recorrer a argumentos juridicos: é apenas uma questão de português.

Se, pelo contrário, a vírgula estivesse inserida logo a seguir a "secreto"; e se entre a conjunção disjuntiva "ou" e o substantivo "assembleia", tivessem inserido a preposição "de", sem dúvida que o método (voto directo e secreto) deveria ser aplicado a qualquer uma das modalidades ("de todos os filiados" ou DE assembleia deles representativa).

Como se vê, de novo, mera questão gramatical! Acontece que existe uma vírgula que o comentador OMITIU! Engraçado, não é? Quanto ao resto, o comentador é vítima de dois preconceitos:

1º preconceito: o voto de braço no ar seria, sempre, uma limitação à liberdade e à democracia em todos e quaisquer casos, porque permite a manipulação. Bem,primeiro, não é uma fatalidade. Segundo, o voto directo e secreto TAMBÉM permite manipulação.

2º preconceito: o de que as "assembleias representativas" NÃO SÃO lugares de debate e de confronto cívico, de liberdade, de tolerância e de pluralismo. Mas se os delegados tivessem medo de votar porque não haveriam de ter medo de exprimir opiniões divergentes...

E então, para que serviam as "assembleias"? Juízo!




A matemática dos conjuntos não resolve o problema. Explica-o apenas de outra maneira mas leva-nos aos mesmos resultados. O problema é averiguar se a característica "voto directo e secreto" se aplica aos dois conjuntos, "de todos os filiados" e "assembleia deles representativa", ou apenas ao primeiro. É só para esse efeito que a colocação ou não da vírgula é relevante. Na lei tem a vírgula.




"Os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos [sem vírgula] por voto directo e secreto de todos os filiados ou [por voto directo e secreto de] assembleia deles representativa."

Se estivesse escrito assim, o Timor Online não tinha razão e... ponto final!

Mas não está! E com "vírgula" e sem "de", várias interpretações são igualmente plausíveis e por isso só a decisão da assembleia representativa pode resolver o problema.

Por isso, perguntem a um professor de português ou à assembleia (que decidiu ser por braço no ar)!
...

12 comentários:

Anónimo disse...

Eu acho que quando a lei diz que o voto 'directo e secreto' se aplica apenas a votacao por todos os filiados. Veja-se:
E normal existir voto nao secreto - publico- de todos os filiados? Nunca vi.
E normal existir voto directo de assembleia representativa dos filiados?
A propria votacao por assembleia representativa dos filiados e a negacao do voto directo porque se trata de uma votacao indirecta; os delegados votam em representacao dos filiados.
Alem disso, a lei dos partidos politicos diz que o Tribunal de Recurso tem a competencia para julgar das questoes relacionadas com os partidos politicos, O TRIBUNAL DE RECURSO. Nao sei alguem pediu a impugnacao das eleicoes para os orgaos dirigentes da Fretilin. Era bom que o Trib. de Recurso se pronunciasse.
Mas para alem da lei dos partidos em Timor existe tambem o Codigo de Processo Civil que determina que o prazo geral para a interposicao de accoes sao 10 DIAS A CONTAR DA PRATICA DO FACTO ou do respectivo conhecimento e POR QUEM TENHA LEGITIMADADE.
Isto aconteceu? Porque que nao solicitam ao Tribunal de Recurso que informe se existe algum pedido de impugnacao das eleicoes em vez de andarem com guerras de interpretacoes que so servem para inflamar em vez de apaziguar, que e o que Timor agora precisa.
Timor precisa de paz, precisa de andar pra frente depois de estar parado (ou ter regredido)nos ultimos 2 meses.

Anónimo disse...

I think you should all stop playing judges and lawers, and yes, that include you also Mr. President. Timor-Leste is a country based on the rule of law and there are courts to decide on these matters. By the end of the day, it will be up to Judge Claudio Ximenes, the president of the court of appeals, the highest court in Timor-Leste, to make a judgement. The fact that you are playing judges and lawyers, you are actually undermining Timor-Leste's judicial branch and its courts.

Anónimo disse...

Todas as discussões sobre a interpretação da lei são inúteis quanto a eventuais resultados práticos.

A postura do Presidente da República é a de violação da separação de poderes e o não reconhecimento das competências e independência dos Tribunais.

Só os Tribunais têm competência para decidir se foi ou não violada a lei.

Tão simples quanto isto.

E Xanana Gusmão com a permanente atitude de ingerência em áreas que não estão na área da sua competência apenas revela as suas fortes tendências para a concentração de poderes na sua pessoa e então Timor- Leste terá que deixar de ser um Estado de Direito democrático e terá que se assumir como uma ditadura presidencial.

Anónimo disse...

Tem toda a razão! O problema é que houve alguém que se armou em juíz sem o ser... Porque faltou às aulas todas da Faculdade de Direito de Coimbra onde esteve matriculado?
Mas já agora:
1 - parte do "probrema" surge porque a vírgula que lá está não deveria estar. Em português aquela vírgula não faz sentido. Mas em inglês faz. Dá a ideia de que alguém pegou no inglês e traduziu (mal) para português sem 'cortar' a vírgula dispicienda;
2 - pessoalment acho que a lei, tal como está escrita (quer quanto à forma quer quanto ao espírito) obriga a que a votação deveria ter sido secreta. O curioso é que o próprio Mari disse que preferia que o fosse e o Congresso é que decidiu de outra forma. Erro dele: deveria ter dado um murro na nesa e dizer "ou é como eu quero ou não contem comigo". Deve estar arrependidíssimo de não o ter feito... Não se deve ter apercebido do imbróglio legal em que se íam meter.
Daqui resulta que a direcção é ilegítima? Não creio porque o protesto deveria ter sido feito no prazo legal.
Mas quem sou eu para dizer isto?!...
O Tribunal de Recurso que se pronuncie por iniciativa própria (poderá?) ou de outrém (quem?)...
Mas também não se pense que fazer uma votação agora resolveria o problema: a verdade é que as circunstâncias hoje estão completamente alteradas e fosse qual fosse a votação poder-se-ía sempredizer que ela manifestaria o pensamento dos delegados HOJE e não na data da votação. O que não me parece fazer sentido.

Ouviu, Cláudio?!... Pelo menos diga se e em que condições o Tribunal Supremo pode/poderia/deveria ter sido ouvido. O vosso silêncio faz muito barulho!
Entenda isso como uma actividade de pedagogia essencial num país que sabe tanto de leis (e de vírgulas...) como eu de esquimó...

Anónimo disse...

É óbvio que a votação tinha de ser por voto secreto, embora isso cause arrepios a muita gente.
Também me parece óbvio, que só os delegados têm legitimidade para reclamar do acto, sendo uma entidade privada de direito público.
Depois, para se saber se a votação de braço no ar foi livre ou não, é preciso saber-se como decorreu.
E aqui é que a esposa do suíno torce o apêncide caudal.
Quem esteve presente, sabe que a votação foi efectuada Distrito a Distrito. Os Delegados de um Distrito votavam com os olhos dos outros todos e da mesa do Congresso.
E depois há a alegação de compra de votos. Bem sei que é preciso prová-la. Mas não é estranho que muitos dos Delegados não tenham ainda regressado aos seus Distritos?
Consta que alguns não regressaram porque votaram contra o mandato local que tinham e agora temem pelas represálias.
Falar a 18000Km de distância é fácil.

Anónimo disse...

Anónimo das 8:10:57 PM: não seria muito mais fácil "comprar" os votos se a votação fosse secreta? Além de que os interesses por detrás do trio PR-ministro dos estrangeiros-Guterres são muitíssimos mais poderosos. Representam qualquer coisinha como 25 MIL MILHôES de dólares...

Anónimo disse...

Margarida tire as palas.
Se fosse por voto secreto como poderiam garantir que depois de embolsarem o guito, os delegados iam votar neles?
Porque acha que no Comité Central do PCP é sempre de sovaco no ar?
Areia para os olhos a esta hora?

Anónimo disse...

O Presidente da Republica pode e tem o dever de nao aceitar o que na sua opiniao considera ser anti-democratico. Dai a sua decisao de nao aceitar a Direccao da fretilin. Se houver uma decisao do tribunal que valide essa decisao de sovaco no ar ai sim o PR teria que aceitar.

Anónimo disse...

Anónimo das 10:35:55 PM : Já agora sabe que nas reuniões da Comissão Nacional do PS, do PSD e até do PP, as votações são também de braço no ar? Procure os sites desses partidos na net e verifique s.f.f. os respectivos estatutos. E já agora, reveja os filmes das convenções dos partidos nos USA, para escolha do candidato presidencial e repare bem como é que eles escolhem...

Anónimo das 12:13:52 AM: não acha duma tremenda arrogância e dum intolerável abuso de poder seja quem for - incluindo o PR - arredar para o lado a Constituição e seguir a sua opinião? E não percebeu ainda que os tribunais só julgam casos DEPOIS de lhos apresentarem? E se não apresentaram nenhum caso em tribunal, tribunal algum decidirá sobre isso? E se de facto o prazo para apresentação da queixa era de dez dias, este expirou em fim de Maio e portanto toda este súbito anúncio de que vão apresentar queixa é atirar areia para os olhos dos timorenses, porque tribunal algum sequer se debruça sobre uma queixa cujo prazo de apresentação caducou? É bom que veja que tudo o que PR, Ramos Horta e "reformistas" da Fretilin dizem agora, afinal não passa de pura e simples chicana política.

Anónimo disse...

Lá está a Margarida a atirar poeira para cima de nós.
Estamos a falar da eleição dos dirigentes de um partido em Congresso. Que eu saiba, nos partidos não totalitários portugueses, é por votação secreta e portanto livre. Não se lembra da surpresa no CDS com a eleição do Ribeiro e Castro?
Eu sei que a Margarida não sabe o que isso é, habituada que está a ter o líder "eleito" de braço no ar em reunião do Comité Central à porta fechada.

Anónimo disse...

Anónimo das 3:20:52 AM: a minha resposta foi à sua provocação "Porque acha que no Comité Central do PCP é sempre de sovaco no ar"? E fique sabendo que o Comité Central do PCP foi eleito no seu último Congresso em Novembro de 2004, por voto secreto dos delegados. Mas você é que está a fugir à minha questão que foi lembro-lhe "Já agora sabe que nas reuniões da Comissão Nacional do PS, do PSD e até do PP, as votações são também de braço no ar? Procure os sites desses partidos na net e verifique s.f.f. os respectivos estatutos. E já agora, reveja os filmes das convenções dos partidos nos USA, para escolha do candidato presidencial e repare bem como é que eles escolhem..." Ou já procurou na net e sabe que o que eu disse está certo?

Anónimo disse...

Estao preocupados com coisas mesquinhas da votacao e melhor olharmos para os intereses nacionais cabe ao proprio partido decidir nao precisamos de interferencias externas

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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