quarta-feira, junho 06, 2007

Dos Leitores

Margarida deixou um novo comentário na sua mensagem "DIZ COM QUEM ANDAS DIR-TE-EI QUEM ÉS!":

Conforme a alínea 4 do Artigo 5º da LEI N.O 5/2006 de 28 de Dezembro ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL:

“Só podem ser nomeados ou eleitos para a CNE cidadãos de reputada idoneidade e carácter que não tenham responsabilidades de direcção em partido político ou em candidaturas eleitorais.”

Caso se confirme o que corajosamente a Ana Loro Metan denuncia resta ao Martinho Germano da Silva Gusmão avançar com a sua demissão e ser substituído pelo seu suplente.

Não o fazendo de imediato e voluntariamente também eu penso que a isenção da CNE está seriamente posta em causa.

1 comentário:

Anónimo disse...

Também concordo com o comentário da Margarida que sendo os membros da CNE pessoas de reputada idoneidade e carácter não é possível que um deles, e mais grave ainda o porta Voz da CNE, a dar provas de flata de carácter.

Caso seja verdade não lhe cabe nenhuma outra alternativa a não ser apresentar a sua demissão não pondo em causa a imparcialidade e neutralidade da CNE.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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