quinta-feira, dezembro 06, 2007

Requerimento Fretilin OE2008

A Sua Excelência
O Presidente do Parlamento Nacional da República Democrática de Timor-Leste

REQUERIMENTO

Assunto: Calendário do debate do Orçamento de Estado 2008

Considerando que:

I – O Orçamento Geral de Estado (de ora em diante OE) é um instrumento, de exclusiva iniciativa do Governo, que se caracteriza por ser uma previsão anual das despesas e receitas públicas;

II – Caracteriza-se também por incorporar a autorização do Parlamento Nacional concedida à Administração Financeira para cobrar receitas e realizar despesas, limitando os poderes financeiros da Administração em cada período anual;

III – O OE em como principal função politica garantir o equilíbrio e a separação dos poderes, através da autorização de recursos e a sua afectação pelo Executivo;

IV – Esta limitação do Executivo encerra também uma limitação jurídica, uma vez que restringe a intervenção legislativa do Governo aos fins que o OE visa prosseguir;

V – Trata-se portanto da iniciativa legislativa mais relevante durante o ano civil, uma vez que traduz a concretização financeira de todo o programa de actividades do Governo;
Considerando, ainda que:

VI – O Parlamento Nacional não é apenas o órgão que aprova o OE, mas também aquele que é responsável pela fiscalização politica da execução orçamental;

VII – Os Deputados têm o dever de acompanhar, controlar e monitorizar a actividade do Governo e da Administração Pública;

VIII – Para desempenhar com rigor e seriedade estas obrigações, os Deputados têm de ter um conhecimento efectivo do conteúdo do OE;

IX – Esse conhecimento começa na fase de apresentação e discussão no Parlamento Nacional;
Considerando, sobretudo que:

X – O processo parlamentar do debate orçamental, é, em todos os regimes democráticos, um dos de maior complexidade e importância politica, pois dele depende toda a acção do Governo e da Administração durante o ano respectivo;

XI – Em virtude da importância deste momento na vida politica nacional, o Regimento prevê um processo especial com prazos específicos considerados como indispensáveis a uma apreciação rigorosa deste diploma;

XII – O legislador regimental decidiu introduzir prazos distintos para este debate porque reflectem um compromisso entre o interesse do Governo em aprovar o mais brevemente possível o OE, e a obrigação constitucional de fiscalizar e acompanhar a actividade do Executivo por parte do Parlamento;

XIII – A observância destes prazos interessa a todos os Deputados, uma vez que defendê-los é:
Pugnar pela qualidade do trabalho dos Deputados do Parlamento Nacional;

Defender com intransigência o prestigio da Instituição Parlamentar e do constitucional e regular funcionamento das instituições democráticas;

E sobretudo a defesa do compromisso dos Deputados com a Lei e com os seus eleitores.

Considerando, também, que:

IX – O normal funcionamento do Parlamento Nacional não pode e não deve ser prejudicado, por atrasos do Governo na apresentação do OE;

X – A não apresentação da proposta de lei, pelo Governo, dentro dos limites temporais que a Lei impõe, não pode ser um obstáculo ao rigor e ao indispensável escrutínio parlamentar;
XI – A função escrutinadora do Parlamento e dos seus Deputados não pode ser prejudicada em qualquer circunstância;

XII – Ao aceitar o calendário ora apresentado, os Deputados estariam a abdicar do rigor e da preparação necessárias ao exercício das suas funções;

Considerando, por fim que:

XIII – A legitimidade na elaboração da norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, sendo nula qualquer decisão que contrarie a norma regimental.
Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar da Fretilin, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer a Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que:

a) Se cumpra integralmente os prazos previstos no Regimento do Parlamento Nacional para a discussão e votação do Orçamento de Estado para 2008, tanto em sede de Comissões Especializadas Permanentes como em sede de Plenário fazendo-se assim cumprir o constitucional princípio da legalidade.

Dili, Parlamento Nacional, 5 de Dezembro de 2007
Os Deputados,

1 comentário:

Anónimo disse...

Para o poder instalado actualmente nos palácios de Dili, as leis são apenas pedaços de papel sem qualquer significado (excepto quando dá jeito).

Se a própria Constituição é tratada a pontapé, muito mais o Regimento do PN.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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