segunda-feira, fevereiro 11, 2008

No que deu a UN e as ISF não respeitarem e obedecerem aos tribunais...

Proc. 233-07

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Através do acordo trilateral celebrado no dia, 26 de Janeiro de 2007, entre o Governo de Timor-Leste, o governo da Australia e UNMIT ficou consagrado que as ISF deverão cooperar com a UNMIT no sentido de manutenção da estabilidade e segurança prestando assistência técnica e militar.

Consta acordo celebrado entre Timor-Leste e a Austrália, entre outros, que:

1.O destacamento que foi solicitado de elementos da Força de Defesa Australiana (Australian Defence Force, ADF) destina-se a prestar assistência a Timor-Leste no restabelecimento da segurança, confiança e paz em Timor-Leste, incluindo assistência no restabelecimento e manutenção da ordem pública.
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3.A missão a ser destacada para Timor-Leste consistirá num Batalhão da ADF com cerca de 1300 elementos (adiante designado ‘a Força’), que prestará auxílio ao Governo de Timor-Leste com vista entre outros a: estabilizar a situação e facilitar a concentração dos diversos grupos em confronto em locais seguros; estabelecer uma relação e localizar as armas na posse dos diferentes grupos;
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O n 3 da citada norma dispõe que, as decisões dos Tribunais são de cumprimento obrigatório e prevalecem sobre todas as decisões de quaisquer autoridades.
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Para além disso, tendo em conta o facto do arguido Alfredo Reinado e o seu grupo continuar armado com armas de longo alcance, como resulta das declarações do arguido José Soares e do filme junto aos autos, é concreto o perigo de continuação da actividade criminosa e perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública, perigo esse, que se tornou evidente face aos acontecimentos de SAME entre o grupo em fuga e as ISF.
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Deste modo, deverão as ISF desenvolver esforços no sentido de ser reposta a estabilidade cumprindo a decisão do Tribunal.
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Dê conhecimento deste despacho ao Senhor Brigadeiro J.M.B. Hutcheson notificando-o pessoalmente.


Notifique pessoalmente o Senhor '' Police Commissioner'' para, no prazo de 5 dias, informar o Tribunal que a diligências foram feitas no sentido de ser cumprida a decisão do Tribunal, ou seja, de detenção dos arguidos.

Mais informe que o julgamento está agendado para o dia 3 de Dezembro de 2007 e que se trata de processo urgente uma vez que dois arguidos estão em prisão preventiva.


Dili, 23-10-07

O Juiz de Direito

1 comentário:

Anónimo disse...

O Estado de Sítio deveria ter sido decretado pelo Primeiro-ministro ou pelo Presidente da República? Como neste caso está impossibilitado e o Presidente do Parlamento, Fernando LA’Sama, ausente, não devia ser o vice-presidente do Parlamento, Vicente Guterres a tomar tal atitude? Sei que é uma questão menor, neste momento tão doloroso, mas segundo a Constituição da República Democrática de Timor Leste na "Competência do Governo", artº115 nº2, alínea c) diz: "propôr ao Presidente da República a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência". Depois, na "Competência Própria"do Presidente da República, artº 85º, alínea g)"declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, mediante autorização do Parlamento Nacional(...). É que assim, voltamos à velha questão do não cumprimento da CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA de TIMOR LESTE que a ter sido cumprida, certamente, teria evitado alguns males...
Fítun Taci

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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